Contrato de Prestação de Serviços
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Perguntas frequentes
Sim. Contratos particulares entre pessoas físicas ou jurídicas têm validade legal no Brasil, conforme o Código Civil. Para maior segurança jurídica, recomendamos imprimir duas vias com reconhecimento de firma e guardar uma cópia assinada por cada parte.
O contrato de prestação de serviços é celebrado com um profissional autônomo, sem vínculo empregatício. O contratado tem autonomia para executar o serviço. Já o contrato CLT cria vínculo de emprego, com direitos trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS. Se houver subordinação e habitualidade, pode ser caracterizado vínculo empregatício.
Não é obrigatório para a maioria dos contratos de prestação de serviços. No entanto, o reconhecimento de firma aumenta a segurança jurídica e pode ser exigido em alguns casos específicos. Recomendamos fazê-lo para contratos de maior valor ou maior prazo.